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PUBLICIDADE LEGAL!!!
Agora é lei!
Para contratar uma agência de publicidades, qualquer órgão público deverá
observar que a empresa a ser contratada tenha que ser devidamente regularizada e
preencher todas as exigências da legislação atual. Tudo isto está discriminado
na Lei 12.232/2010,
que “estabelece normas gerais sobre
licitações e contratações pela administração pública de serviços de publicidade
prestados necessariamente por intermédio de agências de propaganda, no âmbito da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
A lei diz em seu Art. 4º
que “Os
serviços de publicidade (...)
serão contratados em agências de propaganda
cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei 4680, de 18 de junho de 1965, e
que tenham obtido certificado de
qualificação técnica de funcionamento”.
Em seu § 1º, a lei diz que este “certificado
de qualificação técnica de funcionamento (...) poderá ser obtido perante o
Conselho Executivo das Normas-Padrão - CENP”.
Com o advento da
Lei 12.232/2010, o setor público passou a ter condições de ter mais
segurança em relação à contratação de agências de propaganda para a realização
de serviços técnicos de publicidade. Porém, apesar das muitas exigências que a
lei trouxe, ainda há muitas outras razões para os órgãos públicos contratarem uma
agência realmente profissional. A nova lei é completa, mas ao mesmo tempo
complexa. O que tem deixado uma certa margem de dúvidas a muitos prefeitos e
presidentes de câmara por todo o país. E é exatamente com a finalidade de ajudar
a orientar este imenso contingente de autoridades públicas que elaboramos este
trabalho, um estudo minucioso da nova legislação e que ao mesmo tempo mostra a
importância da comunicação na atualidade, do seu correto planejamento, e da
perfeita execução de todas as etapas do marketing, que funciona como o mais
poderoso aliado de qualquer gestor público.
Veja abaixo,
alguns dos tópicos que preparamos para que você possa se inteirar completamente
sobre o funcionamento de uma agência de publicidades: |